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Black Friday: quais são os produtos e serviços que não podem entrar em promoção no período

18/11/2025


Black Friday: quais são os produtos e serviços que não podem entrar em promoção no período

Em mês de Black Friday, empreendedores de diferentes segmentos se prepararam para oferecer ofertas especiais para os consumidores. Entretanto, mesmo presente em setores variados, alguns produtos e serviços esbarram em limites legais que impedem grandes promoções na data.

Segundo especialistas ouvidos por PEGN, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não proibir descontos em nenhuma categoria específica, a liberdade de precificação pode encontrar barreiras em leis setoriais.

A seguir, veja quais são os produtos e serviços que não podem participar da Black Friday, além de setores que exigem cuidados especiais para garantir que a oferta esteja de acordo com a lei.

Serviços prestados por profissões regulamentadas
Para profissionais que empreendem com a prestação de serviços em suas áreas de formação, especialistas recomendam checar os códigos de ética estabelecidos por seus respectivos conselhos de classe. Segundo Lucas Balconi, doutor em direito e especialista em direito digital e propriedade intelectual, diversas profissões são proibidas de equiparar seu serviço com uma mercadoria, o que impede a realização de promoções mesmo na Black Friday.

De acordo com Balconi, algumas das profissões em questão são: advogados, médicos, dentistas, psicólogos e arquitetos. “A razão é que seus respectivos conselhos de classe proíbem textualmente a mercantilização da profissão. Para esses órgãos, a prestação do serviço é baseada na confiança e na técnica, e não pode ser tratada como uma mercadoria de consumo”, aponta.

O especialista afirma que, mais do que ser considerado antiético, ações promocionais como “Black Friday de ação de divórcio” ou “50% de desconto na rinoplastia” podem ser consideradas infrações passiveis de multas e até suspensão profissional.

Medicamentos de tarja preta ou vermelha
De acordo com Jair Jaloreto, advogado especializado em direito penal das empresas e crimes contra o consumidor, a propaganda de medicamentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a publicidade de medicamentos que exigem prescrição médica, ou seja, que levam tarja vermelha ou preta em suas embalagens.

Além disso, o especialista ressalta que, mesmo aqueles isentos de prescrição, ainda contam com diversas restrições. Segundo a Anvisa, as propagandas de medicamentos devem apresentar “informações completas, claras e equilibradas, evitando que as mesmas se tornem tendenciosas ao destacar apenas aspectos benéficos do produto".

De acordo com a agência reguladora, a publicidade dos produtos sem tarja também deve obrigatoriamente apresentar:

nome comercial do medicamento;
o nome da substância ativa;
o número do registro na Anvisa ou no caso dos medicamentos de notificação simplificada, a seguinte frase: “Medicamento de notificação simplificada RDC Anvisa º...../2006. AFE nº:............”;
a indicação do medicamento;
a advertência obrigatória por Lei: “se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado";
uma das três advertências adicionais, conforme substância ativa ou efeito indicado na bula registrada na Anvisa: 1ª) advertência se medicamento apresenta efeito de sedação/sonolência; 2ª) advertência relacionada à substância ativa do medicamento; 3ª) advertência padrão: “(nome comercial do medicamento ou, no caso dos medicamentos genéricos, a substância ativa) é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos. Procure o médio e o farmacêutico. Leia a bula".

Outros produtos e serviços que exigem atenção especial
Mesmo com permissão para entrar na Black Friday, alguns produtos e serviços podem exigir atenção dos empreendedores para que as propagandas não infrinjam a lei. Entre eles, estão:

1) Conteúdo digital: em expansão no mercado brasileiro, os infoprodutos, ou seja, produtos como cursos online, assinaturas, softwares e mentorias, exigem cuidados sobretudo em relação a promessas vinculadas a eles. “Aqui, o profissional não tem (em regra) um conselho de classe, mas encontra a barreira do CDC e do CONAR [Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária]”, afirma Balconi.

Por isso, o especialista indica que os empreendedores evitem a utilização de uma linguagem que levem o consumidor a acreditar em resultados garantidos, como “compre e fique rico em 30 dias” e “garanta seu faturamento de R$ 100 mil reais”. “Se o consumidor não atingir o resultado prometido, ele pode (e deve) alegar publicidade enganosa e exigir seu dinheiro de volta, com base no Art. 35 do CDC, além de possíveis indenizações”, aponta Balconi, que ressalta que a promoção de um produto digital deve focar no desconto sobre o método ou o conteúdo, jamais sobre o resultado.

2) Bebidas alcoólicas e cigarros: segundo Jaloreto, a publicidade desses produtos possui restrições severas de horário e conteúdo, que não são flexibilizadas durante a Black Friday.

No caso de produtos fumígenos, a Lei nº 9.294/1996 proíbe toda a forma de propaganda, permitindo apenas a exposição dos produtos nos pontos de venda, desde que acompanhadas das advertências sobre os malefícios causados pelo uso dos produtos.

Sob a regulamentação da mesma lei, a publicidade de bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13% enfrenta algumas limitações, como:

Horário de exibição: a publicidade em rádio e TV só pode ser veiculada entre 21h e 6h;
Quem aparece na propaganda: crianças e adolescentes são proibidas de aparecer;
Conteúdo proibido: associação do produto com a prática de esportes e sugestão ou incentivo ao consumo excessivo ou em situações perigosas.

3) Produtos com defeito: produtos vendidos com algum defeito, como um item de mostruário arranhado, podem ser vendidos a preços promocionais, mas com ressalvas na comunicação. “O consumidor deve ser informado de maneira clara, ostensiva e detalhada sobre o vício existente. A informação deve constar na nota fiscal”, diz Jaloreto. O advogado destaca que vender um produto com defeito como se fosse perfeito, mesmo em promoção, é uma prática ilegal.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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